A guarda compartilhada é um modelo previsto na legislação brasileira que busca garantir a participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos após a separação.
Muitas pessoas acreditam que a guarda compartilhada significa que a criança deve morar metade do tempo com cada um dos pais, mas isso não é necessariamente verdade. O principal objetivo desse modelo é permitir que pai e mãe participem juntos das decisões importantes relacionadas à vida do filho.
A guarda compartilhada é a forma de guarda em que ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança, mesmo após o fim do relacionamento.
Nesse modelo, decisões importantes como educação, saúde, atividades e criação dos filhos devem ser tomadas em conjunto.
Mesmo na guarda compartilhada, é comum que a criança tenha uma residência principal, onde permanecerá a maior parte do tempo.
O outro genitor terá direito à convivência com o filho, com períodos de visitas ou convivência previamente definidos. O objetivo é manter o vínculo da criança com ambos os pais.
Atualmente, a legislação brasileira estabelece a guarda compartilhada como regra geral, sempre que ambos os pais estiverem aptos a exercer a responsabilidade parental. Isso ocorre porque esse modelo costuma ser considerado o que melhor atende ao interesse da criança. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente.
A guarda unilateral pode ocorrer quando um dos pais não possui condições de exercer a responsabilidade ou quando há situações que possam prejudicar o bem-estar da criança. Nesses casos, o juiz poderá decidir que apenas um dos pais ficará responsável pela guarda.
Questões relacionadas à guarda de filhos podem envolver diversos fatores, como a rotina da criança, o relacionamento com os pais e as condições de cada um deles.
Por isso, é importante contar com orientação jurídica adequada para avaliar cada situação.
Se você tem dúvidas sobre guarda compartilhada, regulamentação de visitas ou pensão alimentícia, é importante buscar orientação jurídica.
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