A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pela legislação brasileira. Mesmo quando o casal não formaliza o relacionamento por meio do casamento civil, a convivência pode gerar direitos e deveres semelhantes aos do casamento.
Uma das dúvidas mais comuns é se a união estável dá direito à divisão de bens em caso de separação.
A união estável ocorre quando duas pessoas convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Não é necessário que o casal tenha realizado casamento civil para que a relação seja reconhecida juridicamente como união estável.
Em regra, quando não há contrato estabelecendo outro regime, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens.
Isso significa que os bens adquiridos durante o período da convivência podem ser considerados patrimônio comum do casal e, em caso de separação, podem ser objeto de divisão.
De forma geral, entram na partilha os bens adquiridos durante a convivência do casal, como por exemplo:
imóveis comprados durante a união
veículos adquiridos nesse período
investimentos ou patrimônio construído em conjunto
Já os bens adquiridos antes do início da união, em regra, permanecem como patrimônio individual.
A união estável pode ser comprovada por diversos meios, como:
documentos em comum
contas conjuntas
testemunhas
fotos ou registros que demonstrem a convivência pública
Em alguns casos, pode ser necessário ingressar com ação judicial para o reconhecimento da união estável.
Questões envolvendo união estável e divisão de bens podem apresentar particularidades dependendo da situação do casal e da forma como o patrimônio foi construído. Por isso, é importante contar com orientação jurídica para analisar corretamente cada caso.
Se você tem dúvidas sobre reconhecimento de união estável, divisão de bens ou dissolução da união, é importante buscar orientação jurídica.
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