O divórcio é o procedimento jurídico que encerra oficialmente o casamento civil. No Brasil, ele pode ocorrer de diferentes formas, dependendo da situação do casal e da existência de acordo entre as partes.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona o processo de divórcio, quais são os tipos existentes e quando é necessário procurar um advogado.
No Brasil, o divórcio pode ocorrer de duas formas principais: consensual ou litigioso.
O divórcio consensual acontece quando ambas as partes estão de acordo com o fim do casamento e também com questões como:
divisão de bens
guarda dos filhos
pensão alimentícia
regulamentação de visitas
Quando existe acordo, o procedimento costuma ser mais rápido e simples.
O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes. Nesses casos, o processo é levado ao Poder Judiciário para que o juiz analise a situação e tome as decisões necessárias.
Isso pode acontecer quando há divergência sobre partilha de bens, guarda dos filhos ou pagamento de pensão alimentícia.
Sim. O divórcio pode ser realizado diretamente em cartório quando:
há acordo entre as partes
não existem filhos menores ou incapazes
ambas as partes estão assistidas por advogado
Essa modalidade costuma ser mais rápida, pois não depende de processo judicial.
Sim. A presença de um advogado é obrigatória para a realização do divórcio, seja ele judicial ou realizado em cartório.
O profissional é responsável por orientar as partes, garantir que seus direitos sejam respeitados e acompanhar todo o procedimento jurídico.
Situações envolvendo divórcio podem apresentar particularidades relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Por isso, é importante contar com orientação jurídica para avaliar cada caso de forma adequada.
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